Por Alexandre Lucas*
A revisão do Plano Diretor do Crato/CE, fruto de uma exigência legal prevista no Estatuto da Cidades é um momento oportuno de juntar olhares, evidenciar as feridas urbanas, fraturas de acessibilidade social, perceber o crescimento desigual do capital e o desordenamento urbano, redescobrir e planejar cidade a partir de quem ocupa o seu solo. É um momento oportuno também para colocar a cultura na centralidade do seu aspecto transversal e como parte inseparável do acesso a uma cidade com redução de impactos ambientais, promotora da saúde preventiva e impulsionadora da antropofagia cultural na sua dimensão plural, diversificada, universal e civilizatória.
O Plano Diretor do Crato é de 2009, conforme ordena o Estatuto da Cidade, os planos diretores devem ser revistos a cada dez anos, ou seja, no Crato a revisão deveria ter acontecido em 2019. Precisamos discutir de forma sincera e distante da publicidade os “caminhos do Crato” para que ele não se assente no asfalto e distante dos movimentos sociais e das demandas de acessibilidade à cidade.
Os Planos de Diretores são espaços de disputa do capital, o setor imobiliário tem interesse na discussão para ampliar a sua rentabilidade, muitas vezes agindo de forma predatória ampliando o desequilíbrio ambiental.
Esse é um bom momento para refletir sobre o propagado e fakeado conceito de “capital da cultura” que não se sustenta quando mostramos o conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade, a partir dos equipamentos públicos municipais: Museus, teatros, bibliotecas, escolas e praças, os quais apresentam estruturas inadequadas e concentradas e a ausência de outros espaços como galerias, salas para exibições de filmes e espaços de memórias.
Neste sentido, é importante no processo de revisão do Plano Diretor atentar para os dois marcos legais da cultura do Município que são o Sistema Municipal de Cultura, no qual a o atual Governo Municipal não tem dado a devida atenção em suas duas gestões, o que fica evidente quando se observa as condições e o uso dos equipamentos culturais. O outro é a Lei Municipal do Cultura Viva ( Pontos de Cultura), uma política pública revolucionária no campo da cultura de base comunitária que é experienciada em 17 países da América Latina e que tem uma íntima ligação com o Direito à Cidade e a redescoberta da pluralidade e diversidade estética, artística, literária e cultural da urbe. A aprovação da Lei do Cultura Viva no Crato é um avanço, mas para funcionar precisa de recursos públicos de forma sistematizada. O Município certificou já 31 Pontos de Cultura que somados aos certificados pelo Estado do Ceará, totalizam 37 Pontos, o que é um número bastante significativo. O Cultura Viva vem avançando no aspecto jurídico e pode ser a principal referência para reconfigurar espacialmente o “Crato das Culturas”. Apontando novos rumos para integração comunitário e territorial da cidades a partir de aspectos da memória afetiva e do reconhecimento das estruturas urbanas e arquitetônicas que tem significado para o patrimônio material e imaterial e o desenvolvimento social.
É preciso colocar a cultura na centralidade do Plano Diretor, a partir do seu caráter transversal. Os Pontos de Cultura, as organizações e ações de cultura de base comunitária, talvez sejam um caminho possível e necessário para fazer uma escuta mais apurada e perceber os movimentos e as paisagens culturais e sociais que não aparecem no olhar da excludente “capital da cultura”.
É evidente que existe no Crato, lugares e territórios em que são negados o direito à cidade. O que não é uma particularidade para usarmos a expressão tão nossa: “Só no Crato mesmo”, pelo contrário é uma característica trivial da fabricação das cidades sob a ordem do capital.
Possivelmente, se pensamos a cidade, também a partir da escuta da cultura de base comunitária e dos Pontos de Cultura teremos uma dimensão de desenvolvimento e planejamento urbano estruturante e transversal, pavimentado pela permeabilidade de uma nova cultura política capaz de reduzir os danos da inacessibilidade da cidade. Pedagogo e artista/educador